quinta-feira, 22 de novembro de 2012




Número de divórcios no Brasil é o 



maior desde 1984, diz IBGE


Taxa de divórcio atingiu seu maior valor, de 1,8 por mil habitantes em 2010.
Segundo IBGE, mudança na legislação contribuiu para elevação.

Do G1, em São Paulo
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O fim da exigência de prazos para dissolução dos casamentos fez com que a taxa geral de divórcios atingisse, em 2010, o seu maior patamar desde 1984, quando foi iniciada a série histórica das Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 taxa geral de divórcio no país atingiu seu maior valor, de 1,8 por mil habitantes no ano de 2010 entre pessoas de 20 anos ou mais, segundo o instituto. Em 2007, a possibilidade do divórcio por via administrativa também impulsionou o crescimento da taxa, avaliou o instituto.
Segundo o IBGE, foram registrados no ano passado 243.224 divórcios, por meio de processos judiciais ou escrituras públicas, e as separações totalizaram 67.623 processos ou escrituras.
Uma mudança constitucional, em vigor desde julho do ano passado, permitiu acelerar os pedidos de divórcio no país. Assim, a taxa geral de separação apresentou queda significativa, chegando a 0,5 (uma separação para cada 500 pessoas), o menor índice desde o início da série.
Até então, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça. Com a nova regra, é possível requerer a dissolução do casamento a qualquer tempo, assim que o casal decidir, seja o divórcio de natureza consensual ou litigiosa.

(versão atualizada) Casamento e divórcio no Brasil IBGE (Foto: Arte G1)


Em 2010, a idade média de quem se divorciou foi de 43 anos, entre os homens, e de 39 anos, entre as mulheres. Em 2000, a idade média dos homens e mulheres que se divorciaram era, respectivamente, 41 e 38 anos.
Aumentam divórcios entre casais sem filhos

O estudo do IBGE mostra um crescimento nas dissoluções de casais que não tinham filhos, passando de 26,1% do total, em 2000, para 40,3%, em 2010. Esta tendência foi observada também entre os casais que tinham somente filhos maiores de idade. Neste caso, a evolução foi de 13,3% para 22,3%, nos respectivos anos.

Já a participação dos divórcios cujos casais tinham somente filhos menores caiu em 10 anos de 52,1% para 31,6%.

Quanto à natureza dos divórcios, 75,2% foram consensuais, em 2010, segundo o IBGE.

Dentre os não consensuais, 52,2% foram requeridos por mulheres. No caso das separações, 71% delas foram consensuais em 2010. Entre aquelas que foram judiciais não consensuais, 70,5% foram requeridas pela mulher.

Segundo a pesquisa, 40,9% dos divórcios registrados no ano passado foram de casamentos que duraram no máximo 10 anos. Em 2000, os divórcios de uniões com até 10 anos representaram 33,3% do total.

O levantamento mostra que houve uniformidade na distribuição dos divórcios por anos de duração do casamento. Os menores percentuais observados até o primeiro ano da união e os posteriores a 28 anos. Os maiores percentuais de divórcios se concentraram na faixa de 2 a 5 anos de casamento.

Cresce percentual de guarda compartilhada

As mulheres ainda detêm a hegemonia na responsabilidade pela guarda dos filhos menores (87,3%), mas houve um crescimento do compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. No país, apenas 5,6% dos filhos menores ficaram sob a guarda dos homens no ano passado.
De acordo com o IBGE, Salvador é a capital que registrou no ano passado a maior proporção de filhos sob guarda compartilhada. Na capital da Bahia, 46,54% dos filhos menores de casais que se divorciaram em 2010 (1.196 pessoas) ficaram sob responsabilidade de ambos os cônjuges, a maior proporção entre as capitais.


Entre os estados, Bahia se destacou com 17,27% dos filhos menores cuja guarda foi compartilhada entre os dois pais. Amazonas (2,2%) e Rio de Janeiro (3,03%) registraram os menores percentuais.
A pesquisa mostra ainda que houve queda das percentagens de divórcios cujo
regime de bens do casamento foi o de comunhão universal, passando para 29,9 para 13,9 em 2010.

O percentual de divórcios de casamentos com regime de comunhão parcial de bens subiu, em 10 anos, de 66,1% para 81,7%. Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens, por sua vez, se elevaram, de 3,7%, em 2000, para 4,1%, em 2010.

  fonte: 
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/11/numero-de-divorcios-no-brasil-e-o-maior-desde-1984-diz-ibge.html

Os 30 anos do divórcio no Brasil


No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. Logo adiante, surgiu a Lei do Divórcio que regulamentou esse novo instituto jurídico. De autoria do Sen. Nelson Carneiro, a norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente.
Até o ano de 1977, quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o 'desquite', que interrompia com os deveres matrimoniais e terminava com a sociedade conjugal. Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. Naquela época, também não existiam leis que protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos informalmente.
A separação entre o Estado e a Igreja tornou-se cada vez mais distinta e a introdução do divórcio na legislação brasileira foi um momento fundamental. Antes disso, as pessoas podiam construir uma entidade familiar e desconstruí-la quase que por inteiro (pelo 'desquite'), mas não podiam reconstruir sua vida ao lado de outro indivíduo. Era como se tivéssemos apenas uma flecha para acertar o alvo; se errássemos, não teríamos uma segunda chance.
A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de uma "segunda flecha", ou seja, permitiu casar novamente com outra pessoa, mas somente por uma oportunidade. O 'desquite' passou a ser chamado de 'separação' e permanece até hoje como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Foi com a Constituição de 1988 (clique aqui) que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso.
Atualmente, a Lei do Divórcio já sofreu inúmeras reformas e foi, quase que por inteiro, substituída por legislações mais modernas. Hoje em dia, é possível divorciar-se sem precisar recorrer ao Judiciário. Reconstruir a vida sentimental tornou-se algo extremamente natural nos tempos modernos, em virtude da ampla aceitação da União Estável e de sua crescente proteção jurídica.
Cada vez menos as pessoas optam por unir-se através do casamento. A informalidade nas relações afetivas tem se mostrado cada vez mais presente. Contudo, o romantismo do noivado e a segurança jurídica proporcionada pelo casamento ainda dão longa vida a esse instituto formador de famílias.
Com isso, fica evidente a importância histórica e prática dessa lei que completa 30 anos e que revolucionou completamente a configuração das entidades familiares hoje existentes. A busca pela felicidade e pela realização pessoal não deve ser obstaculizada pelo Estado, ficando a critério individual a escolha pelo caminho mais coerente com suas convicções.
______________
*Advogado de Família. Presidente da ABRAFAM – Associação Brasileira dos Advogados de Família
Bom dia a todos...

Hoje ao ver o site do  Professor 
1. Metas objetivas
É ótimo criar expectativas e sonhar com uma posição privilegiada, mas não exagere. Pense em como você vai chegar lá e estabeleça metas objetivas e que você sabe que pode alcançar
ao longo da sua jornada.

 2. Intervalo após leituras
Depois de passar por leituras e interpretações, seu cérebro precisa de um intervalo. Embora seja tentador ir direto aos livros, passar um tempo descansando é essencial para sua saúde mental e energia.

3. Administre o seu tempo
Não é de grande utilidade sair fazendo tudo o que tiver pela frente. É importante organizar-se e estabelecer um tempo máximo para cada tarefa e trabalho que você tiver. Se não, você pode passar tempo demais em alguma matéria e esquecer das outras.

 4. Dieta balanceada
Fast food é conveniente e uma alternativa simples de comida enquanto você estiver ocupado demais estudando, porém é terrível para sua saúde e energia. Reserve um tempo para comer o que é bom, de fato, para você. Se isso realmente for impossível, coma uma fruta ou legumes enquanto estiver se dedicando.

 5. Organização
Muita gente sai de casa para estudar. Portanto, não deixe nenhuma pendência para quando tiver entrado na faculdade. Pague suas contas, escolha um lugar apropriado, com as pessoas certas antes de começar o curso. Organize-se antes de começar a estudar, para que você tenha tempo para estudar, e não para perder com outras coisas menos importantes, porém urgentes.

6. Situação financeira
É importante ter um plano financeiro de como você vai se manter enquanto estiver na faculdade. Seja porque você teve que mudar de cidade, ou porque você está em uma instituição particular, ou os dois ao mesmo tempo. Não deixe esses problemas afetarem você durante o curso. Por isso, decida bem qual faculdade, onde fazer e como arcar com as despesas com antecedência.

 7. Cronômetro
Muitos alunos passam pelo problema da procrastinação: quando sabemos que temos algo para fazer, mas adiamos ao máximo as tarefas importantes com futilidades do dia-a-dia. Estabeleça, por exemplo, que, durante 45 minutos, você não fará nada, senão estudar. Mesmo que você não consiga fazer nada de útil nos primeiros momentos, uma hora ou outra, você vai ficar entediado e começará a fazer algo produtivo. O importante é evitar as distrações.

 8. Abrace um cachorrinho
Recupere a sua perspectiva e solte endorfina no seu organismo abraçando um animal de estimação no seu pico de estresse. Na Escola de Direito da Mason University, 15 cachorrinhos abandonados foram listados pela instituição de ensino como uma alternativa para o estresse causado pós as provas. Abraçá-los, segundo os próprios estudantes, fez com que eles se “sentissem humanos novamente”. A Escola de Direito de Yale também usa os cachorrinhos como terapia contra a ansiedade com os alunos.

 9. Entenda o básico do Direito
Há diversas técnicas que você tem que aprender ao longo dos cursos universitários e, quanto antes você aprender, melhor. Com Direito, não é diferente. Por exemplo, escrever nas provas nunca é de menos. Pense que você é um argumentador por definição. Portanto, pode ser até que você não saiba muito bem sobre o assunto, mas se você argumentar bem, o professor vai considerar isso na resposta. Aprenda os truques.

10. Válvulas de escape
Embora você seja estudante de Direito, sua vida não deve se basear completamente nas leis. Vá à academia, faça um esporte, cultive um hobby e se divirta. É essencial que você tenha uma válvula de escape para não “surtar” com tanta leitura, leis e papeladas.

 11. Reconheça e diminua a procrastinação
Não tem problema passar um tempo no Facebook falando com seus amigos e familiares, mas é necessário saber quando você está fazendo disso um hábito saudável. Se você estiver exagerando, saiba reconhecer que você está passando tempo demais com futilidades e volte aos estudos.

12. Álcool e outras drogas
Drogas, álcool e cafeína em demasia podem transformar pequenos problemas em situações ainda maiores. Não seja um “advogado bêbado”, que dá preferência ao bar do que a uma prova. Aprenda a relaxar de maneira saudável e encare o álcool como uma maneira ocasional de aliviar o estresse.

 13. Habilidades já adquiridas
Se você não quer ser um workaholic do Direito, assuma que nem sempre você entenderá tudo sobre o que estuda. É natural que você tenha defasagens em algo e seja muito bom em outras matérias. Por isso, não tenha medo de usar os truques que você aprendeu nas outras vertentes do Direito para aquela com a qual você não simpatiza muito ou com aquela que você não teve tempo de estudar.

14. Divida tarefas
É difícil terminar um trabalho do bimestre ou semestre em apenas um dia, ou com apenas uma informação. Por isso, é essencial que você saiba dividir seus afazeres, seja para você mesmo, seja para seu grupo. Isso ajudará a manter as coisas organizadas e evitará o estresse um dia antes da entrega do trabalho.

 15. Não seja perfeccionista
Não estamos dizendo que você não deve buscar sempre bons resultados. Mas há uma diferença entre isso e o perfeccionismo. No final das contas, você vai ser contratado pela sua inteligência geral e não porque você decorou todas as leis emendas da Constituição. Não seja duro demais com você mesmo, isso facilita as coisas e evita problemas sérios, como depressão, ansiedade e frustração.

 16. Não fique doente
Não deixe que um resfriado comprometa seu semestre e faça com que você pegue dependências (DP) na universidade. Durma bem, alimente-se adequadamente, seja asseado e lave as mãos antes de comer.

 17. Foque-se no necessário
Não se atenha a detalhes, nem à memorização inútil. Entenda a lógica por trás de certo assunto, por que ele aconteceu daquela maneira, movimentos políticos, entre outros. Não se prenda a minúcias e tente resumir os assuntos o máximo possível.

18. Não exagere na urgência
É recomendado, sim, que você tenha uma noção e sentimento de urgência com as atividades da universidade. Porém, não exagere. O importante é saber que o equilíbrio é a chave. Em algumas horas, você vai ter que correr, porque, simplesmente, as provas vão todas cair na mesma semana e o professor não vai querer mudá-las. Se você estiver relaxado demais, vai perder os exames ou chegará às avaliações sem saber nada.

19. Ponha tudo em seu lugar
É importante organizar seus livros, e-mails, cadernos, anotações. Ao manter a informação em lugares que conhece, você poderá consultá-las com mais facilidade. Lembre-se de que o Direito é uma matéria interdisciplinar, que envolve diversos conhecimentos adquiridos ao longo da sua formação. Portanto, mantenha tudo em seu lugar devido.

20. Mantenha relações
É incrível como você reencontra pessoas na sua carreira. Portanto, é necessário manter boas relações com todo mundo, pois não se sabe o dia de amanhã. Aquela pessoa que você não gosta pode ser essencial para que você conquiste o emprego com o qual você sempre sonhou.

Fonte: Portal Universia (em 06/09/2012)
Atrasos freqüentes nos salários rendem indenização por danos morais



Uma vendedora via telemarketing da S3Eng S/A vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso da trabalhadora.
De acordo com os autos, durante os quase três anos que trabalhou para a empresa, entre maio de 2007 e março de 2010, a vendedora recebia seus salários com atrasos frequentes. Após ser demitida, ajuizou reclamação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), pleiteando indenização por danos morais em virtude dos constantes atrasos.
O juiz de primeiro grau deu ganho de causa à vendedora, arbitrando indenização no valor de R$ 50 mil, levando em consideração, além dos atrasos salariais, a dispensa.
TRT
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por meio de recursos da empregada e da empresa contra a sentença de primeiro grau. A empresa pretendia reformar a decisão que determinou o pagamento de indenização, e a trabalhadora buscava receber outros valores.
Ao analisar o mérito da controvérsia quanto aos atrasos, a corte regional entendeu que, embora reprovável a atitude da empresa em atrasar o pagamento dos salários, os fatos não chegaram a configurar abalo moral que justificasse o deferimento da indenização pretendida, "cabendo, no caso, o pagamento da mora correspondente aos dias de atraso, o que não foi postulado pela demandante". O acórdão revela que a inicial reclamatória sequer informava quantos dias a autora ficara sem receber seus salários, nem por estimativa ou média.
Com esse argumento, o TRT excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais, além de negar os outros pedidos da autora. A vendedora recorreu, então, ao TST, para tentar reverter a decisão do TRT e garantir o direito à indenização.
Contrato
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou em seu voto que, nos contratos de trabalho, as partes acordantes obrigam-se, de um lado (empregado) a prestar serviços e, de outro (empregador) a pagar o salário. "Essa é a característica sinalagmática do contrato de emprego", explicou a ministra.
"O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", frisou a ministra. Ela asseverou que o próprio acórdão regional permite confirmar que houve atrasos reiterados no pagamento dos salários.
Nesse ponto, a ministra lembrou que, ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, é desnecessária a prova do prejuízo moral, "pois presumido da própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima".
Ao se manifestar pela condenação da empresa, a ministra enfatizou que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, sim, dano moral, "porquanto gerador de estado de permanente apreensão do trabalhador".
Com esse argumento, e citando precedentes do TST, a ministra votou pela condenação da empresa, arbitrando o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 3321-25.2010.5.12.0037
Fonte: TST
http://estudandoodireito.blogspot.com.br/

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


A responsabilidade das empresas que disponibilizam sites comparativos de preços

Gustavo Henrique de Faria e Andrea Seco


Das mais simples formas de varejo aos mais complexos sites de compras coletivas, não há como se questionar a propensão da internet à criação e exploração de inovadores modelos de comércio.
Tamanha é a facilidade e a agilidade com que novos sites de comércio eletrônico aparecem, que por vezes chega a ser confuso pesquisar mercadorias e preços com o uso das tradicionais e mais renomadas ferramentas de busca disponíveis na rede.
Pensando nisso, aventou-se uma ideia engenhosa: porque não reunir, em um só site, todas as informações – detalhes técnicos e preço – relativas a um certo produto, apontando-se os caminhos para as lojas virtuais aonde dada mercadoria esteja disponível?
Surgiram, pois, os chamados “sites comparativos de preços”, a exemplo do site Buscapé, certamente o mais conhecido no Brasil.
Como dito, os sites comparativos de preços são, em essência, provedores de conteúdo, nos quais são disponibilizadas informações sobre uma dada mercadoria – incluindo-se especificações técnicas, preço e lojas que comercializam o produto (que são anunciantes previamente cadastrados).
Ademais, nestes sites, é possível que os consumidores neles cadastrados – denominados usuários – manifestem suas opiniões sobre o produto e sobre o vendedor junto ao qual o adquiriram.
Para tanto, os usuários criam páginas pessoais, por meio das quais se relacionam e comercializam com outros usuários de acordo com sua conveniência, restando clara a existência do chamado cross marketing, consistente numa ação promocional entre produtos ou serviços em que um deles, embora não rentável em si, proporciona ganhos decorrentes do acesso ao seu site, seja pela publicidade disponibilizada por empresas cadastradas, seja pelos “cliques” realizados em seu site.
Apesar de gratuito, os mencionados sites exigem que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, a saber, que as empresas não podem suportar qualquer responsabilidade:
(i) Que advenha das relações existentes entre o usuário e o anunciante, sejam elas diretas ou indiretas;
(ii) Pelo conteúdo e funcionamento dos sites informados e com acessos disponibilizados pelos anunciantes;
(iii) Por negociações efetuadas entre usuário e anunciante;
(iv) Pela entrega de produtos e/ou serviços adquiridos;
(v) Por danos e/ou prejuízos resultantes das negociações; e
(vi) Pela origem, qualidade e quantidade dos produtos e serviços do anunciante cadastrados no site.
O Poder Judiciário tem se posicionado favoravelmente às empresas que disponibilizam seus espaços virtuais para a divulgação de preços comparativos de produtos a venda no mercado, no sentido de que a ausência de responsabilidade se deve ao fato de não obterem percentual nas vendas ou intermediações dos negócios jurídicos praticados, sendo remuneradas apenas por “clique”1, além da operação não se concretizar no seu sítio eletrônico.
Em suma, temos que as empresas que realizam a comparação de preços pela internet realizam atividade distinta daquelas que concretizam as vendas, devendo, portanto, serem responsabilizadas de forma diferente; fato este até o momento amparado pela prática comercial, pelos termos de uso de sites dessa natureza e pelo Poder Judiciário, representando importante passo na segurança jurídica das mencionadas atividades.
Todavia, deve ser ressaltado aos interessados em atuar neste ramo de atividade que, muito embora o posicionamento dominante na jurisprudência aponte pela ausência de responsabilidade civil por parte das empresas que disponibilizam sites comparativos de preços, o entendimento das cortes é volátil, e não é nada impossível imaginar-se uma mudança na orientação dos tribunais brasileiros a respeito do assunto.
__________
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Processo nº 20080111232359ACJ, Relator FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 13/10/2009, DJ 29/10/2009, p. 123.
_________
* Gustavo Henrique de Faria e Andrea Seco são advogados do escritório Almeida Advogados

fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI167711,71043-A+responsabilidade+das+empresas+que+disponibilizam+sites+comparativos