quarta-feira, 30 de maio de 2012


OAB aprova inclusão de filosofia do direito no Exame da Ordem


A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta segunda-feira, a proposta da Coordenação do Exame que habilita os recém-formados para o exercício da profissão no sentido de incluir nas provas — a partir do próximo ano — questões de filosofia do direito, mais especificamente, referentes à ética e à hermenêutica jurídica.
Novas exigências
O principal argumento em favor da inclusão da filosofia do direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige, cada vez mais, a formação de advogados que não sejam meros “repetidores” de leis e normas, e sim profissionais capazes de interpretar a lei (hermenêutica), e comprometidos com conduta reta e adequada (ética).
Unanimidade
Participaram da reunião desta segunda-feira todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional, Ophir Cavalcante. O conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado em breve.  





















segunda-feira, 21 de maio de 2012



DICAS PARA A OAB

No dia 27 de maio de 2012 a partir das 14h, teremos início ao VII Exame de Ordem Unificado 2012 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Vale lembrar que a avaliação, na forma do novo Provimento da OAB, na forma de testes (objetiva), será formada por 80 questões , sendo que o candidato precisa acertar no mínimo 50% (40 questões) para avançar para a segunda fase.
Por mais uma vez o Exame será realizado na Unorp – São José do Rio Preto, localizada à Rua Ipiranga nº3460 – Jardim Alto Alegre, O local foi muito elogiado por comportar todos os candidatos em um só prédio.Por mais uma vez, passo algumas dicas importantes para o grande dia:
1) Embora tenha um melhor acesso, sempre falo para que os candidatos cheguem cedo. Tenha como base no mínimo de 1/2 a 1 hora de antecedência, ou seja, saia cedo de casa. Em todos os Exames há trânsito, principalmente nos entornos dos locais do Exame. Se não tiver carona, de preferência aos ônibus,. Acredite, o pior que tem para um Examinador é nada poder fazer quando os portões são fechados. O horário está no Edital... Aliás, de uma lida nele antes!
2)  Não se esqueça de seu documento de identificação com foto e recente, em original.
3) O que era para ser estudado, já foi estudado. Não adianta tentar “tirar o atraso” em algumas horas. Relaxe, mas também nem tanto! Tem gente que relaxa tanto que acaba chegando com sono no dia da prova! Nem pense "naquela feijoada" ou o "rodízio de carne" no dia. Tome um café da manhã reforçado, e depois faça um almoço leve e se prepare mentalmente para as 80 questões, a serem realizadas ao longo de 5h de prova. A permanência mínima é de 2h (duas horas). Ou seja, faça a prova com calma. Não adianta fazer com pressa. O caderno de resposta só poderá ser levado faltando 30 minutos para o término da prova.
4) Leve apenas caneta de material transparente. Leve umas 3, 4, 5! É sério! Evite ser pego pela "Lei de Murphy". Ah, é bom testa-las antes. Aliás não adianta usar a sua caneta “sofisticada”, pois o seu uso estará vetado. Também não adianta levar lapis, lapiseira, corretivo ou borracha, pois seu uso não será permitido. Aqueles vendedores de "porta de concurso" te empurra até régua! Cuidado!
5) Outra informação importante, emitida pela própria FGV é que será eliminado do Exame o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro.
6) Importante ressaltar que o uso de RELÓGIO É PROIBIDO, seja analógico ou digital. Existe um marcador com o tempo restante, para maior comodidade de todos os candidatos. Você pode levar celular e o relógio, mas terão que deixa-lo dentro de um "saquinho plástico" que será fornecido pelos fiscais de sala. Será devolvido ao candidato quando da entrega do Exame.
7) Já vi gente levando "lancheira térmica" nos dias de prova. Bem... eu particulamente acho importante que você leve um lanchinho, seja um chocolate, ou uma barra de cereal e uma garrafinha de água, afinal ficar com a barriga "roncando" é terrível vez que tira a sua concentração e dos outros. Ah, mas não confunda a prova com piquenique, pois também atrapalha igualmente você e os demais!
8) Ponto chave: o importante é ter calma. Ficar nervoso na hora é normal, mas em excesso dá os famosos “brancos”. Tenha paciência, leia atentamente as questões. Não existe “pegadinha”. Existe prova bem elaborada, que exige de você, candidato, muita atenção.
BOA SORTE A TODOS.....

O BLOG diegohenriquerosa, deseja toda a sorte do mundo a todos os candidatos



sexta-feira, 18 de maio de 2012


Decisão
Morte do titular não extingue plano de saúde de dependente
       
·          
Uma viúva dependente do marido em plano de saúde não terá o contrato rescindido após a morte do titular. Ela ajuizou ação após a comunicação do cancelamento, alegando que não existe cláusula contratual que autorizasse a rescisão unilateral. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ catarinense e confirma sentença da comarca de Joinville.
A administradora do plano sustentava que contratos desta natureza deixam de ter vigência após o falecimento do titular. Para o relator, desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, embora o contrato seja omisso neste ponto, os princípios do CDC e as determinações da ANS permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.
O magistrado destacou que a contratação de outro plano de saúde acarretaria em despesas para os beneficiários do plano. Rocha entendeu que as leis são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.
Ele finalizou a decisão unânime afirmando que, "Assim, o juiz deve dar à lei e ao direito um sentido construtivo, benéfico e estável, repelindo soluções amargas, impróprias, destrutivas dos elementos orgânicos da sociedade ou incompatíveis com a vida".
·         Processo2011.021150-4



terça-feira, 15 de maio de 2012

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ESTAGIÁRIO PÓS FORMADO??? PROJETO DE LEI PREVÊ ESTÁGIO ATÉ BACHAREL CONSEGUIR APROVAÇÃO NA OAB!!!


Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mar-03/pl-preve-estender-estagio-bacharel-obtencao-registro-oab




TEMPO DE ESPERA
PL PREVÊ ESTÁGIO ATÉ BACHAREL CONSEGUIR PASSAR NA OAB
PL prevê estágio até bacharel conseguir passar na OAB

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que permite prorrogar o contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. É o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil antes de atuar como advogados.
Para o autor do Projeto de Lei 3.158/12, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a Lei do Estágio criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB. Isso porque seus contratos de estágio não podem ser mantidos e, por outro lado, enquanto não forem aprovados no exame de Ordem e obterem o registro profissional, também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.
“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, observa.
Se aprovada a proposta, o contrato de estágio poderá ser prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário. A restrição em relação ao tempo tem um objetivo: evitar que as empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.
A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2012
Leia a Íntegra da Proposta:
http://s.conjur.com.br/dl/pl-estagiarios-direito.pdf

segunda-feira, 14 de maio de 2012


Como LOGRAR ÊXITO NO EXAME DA OAB

Antes de começar a estudar para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, é preciso e importante estabelecer e definir etapas e métodos de estudo, pois o ser humano possui capacidade de retenção de informação e o tempo condiciona estratégica.
A primeira coisa  a se fazer é ORGANIZAR SEU TEMPO, para que seja possível a estudar racionalmente.


Ex. COMEÇE A ESTUDAR DIREITO CIVIL PELA ORDEM CRONOLÓGICA, PARTE GERAL dedica a esse tópico no mínimo uma semana em seguida DIREITO DAS COISAS e assim por diante.

            DICAS
·                               Cuidar da saúde
·                               Ter Calma e Paciência
·                               Dedique seu Tempo ao Lazer
·                              Manter seus compromissos Sociais
·                               Estudar no mínimo 2 horas por dia
·                              Contar sempre com os imprevisto

Nunca Deixe para ultima hora para estudar, pois sempre surgirá duvidas e não terá como saná-las, pois o material de estudo para OAB são todos aqueles que foram visto na faculdade, então é extenso.
A dica de estudar no mínimo duas horas por dia está relacionada ao tempo para se dedicar a cada tópico, tenha sempre organização, pois a prova da ordem tem apenas 5 horas, ou seja, o candidato tem que familiarizar com as questões no dia da prova lendo-as atentamente.
Na prova objetiva o candidato deverá responder na ordem das mais fácies para as mais difíceis, divida seu tempo corretamente, pois você terá aproximadamente 3,75 minutos para cada questão.
            Na Véspera da prova que será no dia 27 de maio de 2012, procure sair com os amigos, relaxar, mais sempre mantendo o FOCO.

O BLOG DESEJA BOA SORTE A TODOS OS CANDIDATOS.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. 
perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias"  mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer  ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.


TUDO SOBRE EMPREGADO DOMÉSTICO

Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972).
O serviço contínuo de que trata a Lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.
São considerados como empregado doméstico: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro (quando o sítio ou local de trabalho não possua finalidade lucrativa)

COMO CONTRATAR
Ao contratar um empregado doméstico, deve-se exigir a Carteira Profissional (CLT artigo 29) e assiná-la. Caso o empregado não tenha sua inscrição no INSS, o empregador deverá providenciar junto à Previdência Social; seja nos postos do INSS, nas agências dos correiros, Internet (www.previdenciasocial.gov.br.) ou pelo telefone (0800-780191). 
Caso o empregado já esteja inscrito no INSS não será necessário fazer uma nova inscrição. A partir do primeiro pagamento da contribuição previdenciária, o empregado estará automaticamente inscrito.
 
Documentos necessários na admissão:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Inscrição no INSS (caso não possua nº de PIS/PASEP);
  • Sugestão de documentos não obrigatórios (caso o empregador entenda ser necessário: Identidade, CPF, ítulo de eleitor);
  • Carta de referência ou Atestado de boa conduta, expedido por autoridade policial;
  • Atestado de saúde. 

Seu empregado não tem documento? Como proceder?

Carteira de identidade 
Comparecer nos postos do Detran ou solicitar pela internet(www.detran.rj.gov.br). Os documentos necessários são:
- 2 fotos 3x4;
- certidão de nascimento e/ou casamento;
- carteira de identidade (do responsável, se o solicitante for menor);
- formulário próprio adquirido no posto do Detran (este serviço é gratuito).

Carteira de trabalho
Comparecer nos postos do Ministério do Trabalho, nas DRTs ou nas Regiões Administrativas. Os documentos necessários são:
- carteira de identidade ou certidão de nascimento e/ou casamento; 
- 01 foto 3x4.



Obs.: O menor somente poderá obter a CTPS a partir dos 14 anos.
Este serviço é gratuito.
CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Comparecer à uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou agências do Correios. Os documentos necessários são:
- original e cópia da carteira de identidade;
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
- original e cópia da carteira de identidade (do responsável, se o solicitante for menor)
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento (do responsável, se o solicitante for menor);
- formulário próprio;
- pagamento da taxa.
Título de eleitor
Comparecer à uma zona eleitoral, munido dos seguintes documentos:
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
- cópia do comprovante de residência;
formulário próprio (este serviço é gratuito).
Obs.: É facultado a emissão do título de eleitor aos analfabetos e de jovens dos 16 aos 18 anos; tornando-se obrigatoriedade a partir do 18 anos. 

DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

O que o empregado doméstico não tem direito?

  Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);

  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
  Seguro Desemprego;

  Benefício por acidente de trabalho.
Quais são os direitos do empregado doméstico?

  Carteira de trabalho devidamente assinada;
  Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
  Irredutibilidade salarial;
  Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
  Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
  13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
  Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
  Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
  Licença paternidade (5 dias);
Licença Maternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. Parto antecipado não provoca alteração nos prazos.
Pelo regulamento dos benefícios (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.
Salário de contribuição é o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS.

O QUE DESCONTAR DO SALÁRIO?
·  Vale transporte até 6% (seis por cento) do salário base, quando houver;
  Faltas ao serviço não justificadas;
  Contribuição previdênciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto;
  Moradia, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, somente poderá existir este desconto, quando a moradia se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

O que descontar de um doméstico que dorme no emprego?
A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, é proibido o desconto de: Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene.
Estes benefícios não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO CONTRATUAL


·  Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
·  férias vencidas com 1/3;
·  décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
·  aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
·  saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu).
É conveniente fazer um termo de rescisão de contrato e homologar no Sindicato da categoria. Isso certamente evitará aborrecimentos futuros.
Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. Os empregados menores, deverão estar acompanhado de um dos pais ou responsável que assinará também o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho




sexta-feira, 11 de maio de 2012

X SEMANA JURIDICA – UNILAGO



A Semana Jurídica da Unilago será realizada nas semanas do dia 21 a 25 de maio de 2012.

Terá como palestrante o Dr. Fernando Capez  nasceu em São Paulo no dia 22 de março de 1964 é  Formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da USP, Diretor do Curso de Direito da Universidade Bandeirante Combateu a violência das "torcidas organizadas", "máfia do lixo" e do "escândalo dos transportes". Destacou-se também, como Promotor do Júri, tendo atuado no I, III, IV e V Tribunal do Júri da Capítal. Foi responsável pela condenação do “Monstro de Ibaté”, assassino e estuprador de crianças, a 75 anos de prisão. Lecionou durante 18 (dezoito) anos no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, sendo, também, Professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e de outros Estados. É Professor convidado na Academia de Polícia de São Paulo e Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Bandeirante (UNIBAN), Professor Especial do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera da cidade de Jundiaí e da Rede LFG e Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 


Terá a Presença do Desembargador José Antonio Pancotti, do TRT 15º Região. - Possui pós-graduação e Mestre em Direito Constitucional pela Unitoledo de Araçatuba graduação em DIREITO pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1978). Especialização em Direito Processual Civil e do Trabalho pela PUC/SP. Curso de Negociação Coletiva e Barganha em Washinton-USA 1976 -IADESIL No ambiente acadêmico foi professor de Direito Admisnitrativo, Processo Civil, Processo do Trabalho e Teoria Geral do Processo na UNITOLEDO de Araçatuba (1989-2003). Atuou como Professor Assistente no programa de Especilização em Direito do Trabalho no UNICEUB em Brasília (2004). Atualmente, ministra aulas de Direito e Processo do Trabalho nas Faculdades de Direito de Tupã/SP e de Presidente Prudente/SP. Foi dirigente sindical de trabalhadores rurais (Sindicato e Federção - 1965/1979), advogado e assessor sindical da FETAESP e CONTAG com atuação em Direito Coletivo de Trabalho (1979-1986). Magistrado desde 1986. Desembargador Federal do Trabalho do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIÃO (2002). Juiz Convocado, atuou no Tribunal Superior do Trabalho de agosto/2003 a dezembro/2005.

O Dr. Renato Pupo, Dr. Eli Buchala e a Dra.Silvia Regina Hage Pachá, estará tambem na semana Juridica.

Sem contar teremos a Presença do ex-professor Matheus Macedo Cartapatti  e a presença do Dr. Sérgio Clementino.

Será uma das melhores semanas jurídicas, vista  na cidade de São José do Rio Preto e Região, pelos palestrantes altamente gabaritados.


Contamos com a presença de todos.


quinta-feira, 10 de maio de 2012


Lei Joanna Maranhão é aprovada na Câmara





A Câmara aprovou ontem, 8, o PL 6719/09, da CPI do Senado sobre a Pedofilia, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto altera o CP com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao MP para iniciar a ação penal.
No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime.
Assim, por exemplo, se uma criança de sete anos sofreu esse tipo de abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje) para denunciar o agressor. O período de prescrição varia conforme a pena máxima aplicável a cada crime.
A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade.
Lei Joanna Maranhão
O projeto veio do Senado batizado como lei Joanna Maranhão, em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança