quinta-feira, 21 de junho de 2012


A PRISÃO DE PAPAI NOEL (poderia ser verdade)

O criativo magistrado Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité (BA), publicou em seu blog Mandado de Prisão em desfavor do “Papai Noel”. Segundo a peça fictícia, Papai Noel é acusado de ludibriar milhares de crianças, que mesmo após terem feito seus pedidos - atendendo à recomendação da campanha publicitária mundialmente protagonizada pelo "bom velhinho" - ficaram sem receber os presentes prometidos. Com isso, o acusado, além de incorrer em condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, violou o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor). Mais ainda, Noel, com seu comportamento, teve a intenção de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada “como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança”. Confira, a seguir, a íntegra do mandado, disponível também no blog de Gerivaldo Alves Neiva.
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Conceição do Coité – Bahia Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!) Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas: - É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados; - Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas; - Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro. - Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei). - Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança. Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008. Expeça-se o mandado e cumpra-se. Com urgência! Gerivaldo Alves Neiva Juiz de Direitowww.gerivaldoneiva.blogspot..com gerivaldo_neiva@yahoo.com.br

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