terça-feira, 26 de junho de 2012


Suspenso o acordo que proibia a distribuição de sacolinhas plásticas em estabelecimentos comerciais

Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=899&tbm=isch&prmd=imvnsul&tbnid=AoMcadnJfCK6AM:&imgrefurl=http://envolverde.com.br/ambiente/artigo/a-vida-sem-sacolas-plasticas/&docid=oGB0jtd0nLeeLM&imgurl=http://envolverde.com.br/portal/wp-content/uploads/2012/01/Sacolas-plasticas-.jpg%253F9d7bd4&w=450&h=384&ei=RfB6T86QPI-u0AHyztSrBg&zoom=1&iact=rc&dur=259&sig=118416752053012341156&page=1&tbnh=163&tbnw=191&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:3,s:0&tx=120&ty=72
Síntese da notícia:
O Conselho Superior do MP decidiu por unanimidade que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas não é válido. Entendeu-se que o referido TAC não observa o equilíbrio que deve existir entre o consumidor e o fornecedor, “impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis” e nenhum ônus ao fornecedor, “a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente”.
Com isso os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, os estabelecimentos que se recusarem a distribuir as sacolas gratuitamente correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
Fonte:
SPIGLIATTI, Solange. Estadão.com.br | São Paulo. MP derruba acordo sobre proibição de sacolinhas em SP. Disponível em: http://migre.me/9ztN6. Acesso em: 20 de jun. 2012

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