Suspenso o acordo que proibia a distribuição de sacolinhas plásticas em estabelecimentos comerciais
Síntese da notícia:
O Conselho Superior do MP decidiu por unanimidade que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas não é válido. Entendeu-se que o referido TAC não observa o equilíbrio que deve existir entre o consumidor e o fornecedor, “impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis” e nenhum ônus ao fornecedor, “a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente”.
Com isso os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, os estabelecimentos que se recusarem a distribuir as sacolas gratuitamente correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
Fonte:
SPIGLIATTI, Solange. Estadão.com.br | São Paulo. MP derruba acordo sobre proibição de sacolinhas em SP. Disponível em: http://migre.me/9ztN6. Acesso em: 20 de jun. 2012
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