Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria
integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição
e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o
trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade
mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade
e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava
em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de
contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de
dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário
também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo
de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao
benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos,
180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da
qualidade de segurado não será considerada para a concessão
da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela
Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da
Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados
constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem
para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de
emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição,
podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos
que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a
qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações
constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados
divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência
Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção
“Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso
obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência
da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de
previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de
Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de
serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão
emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem
corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será
necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do
Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação
(Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre
outros);
- Cadastro de Pessoa Física -
CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e
remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados
Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do
Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência
Social, devendo comparecer ao atendimento munido dos documentos
relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados
especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua
categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em
mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria
exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e
solicite seu benefício.
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