Decisão
Morte do titular
não extingue plano de saúde de dependente
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Uma viúva dependente do marido em plano de saúde não terá o contrato
rescindido após a morte do titular. Ela ajuizou ação após a comunicação do
cancelamento, alegando que não existe cláusula contratual que autorizasse a
rescisão unilateral. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ
catarinense e confirma sentença da comarca de Joinville.
A administradora do plano sustentava que contratos desta natureza deixam
de ter vigência após o falecimento do titular. Para o relator, desembargador
Antonio do Rego Monteiro Rocha, embora o contrato seja omisso neste ponto, os
princípios do CDC e as
determinações da ANS permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por
tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.
O magistrado destacou que a contratação de outro plano de saúde
acarretaria em despesas para os beneficiários do plano. Rocha entendeu que as leis
são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos
problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.
Ele finalizou a decisão unânime afirmando que, "Assim, o
juiz deve dar à lei e ao direito um sentido construtivo, benéfico e estável,
repelindo soluções amargas, impróprias, destrutivas dos elementos orgânicos da
sociedade ou incompatíveis com a vida".
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